Precatórios do Fundef e a “guerra” dos advogados

 

Por Adalvo Andrade 

 

Ultimamente o assunto mais badalado na cidade é a questão dos precatórios, uma batalha travada entre o executivo e Sindicato. Temos visto que os Tribunais de Contas dos Estados, em sessões realizadas, determinaram a expedição de ofícios a todos os prefeitos, cujas prefeituras irão receber essa verba indenizatória, um “Alerta de Responsabilização” sobre a aplicação dos precatórios. Esses precatórios são referentes a diferenças de repasses da complementação federal do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Vimos também que, segundo Ministério Público de Contas de alguns estados, alguns municípios receberão mais de 100 milhões de reais. Em Ribeira do Pombal, são 70 milhões, uma quantia bastante significativa. Para resguardar que essas verbas extraordinárias sejam aplicadas corretamente, o entendimento de alguns procuradores que ingressaram com uma representação nos TCEs, pedindo a expedição do “Alerta”.

Faz-se imprescindível a atuação do Tribunal de Contas, intervindo e alertando os gestores, aqueles desavisados, no sentido de garantir que os recursos públicos percebidos em decorrência de complementação do antigo Fundef sejam aplicados em sua destinação correta.

Há grande controvérsia jurídica sobre a existência ou não de vinculações legais na destinação de tais recursos. Enquanto os municípios defendem a livre aplicação das verbas, sindicatos de professores pedem uma vinculação ao pagamento ao corpo docente. Tornou-se uma batalha jurídica podendo perdurar por muito tempo, caso não haja um entendimento entre as partes.

No Poder Judiciário, o tema também é controverso. Por exemplo, em Fortaleza o TRF concedeu uma liminar aos professores acatando a vinculação da verba, mas a decisão foi suspensa pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), para procedimento investigatório sobre o assunto.

Para uma melhor análise das inúmeras controvérsias jurídicas da questão, o Tribunal de Contas está recomendando a todos os prefeitos que já estão com essa verba em conta por antecipação, não aplicarem ou utilizarem os recursos até uma definição do mérito do STF.

A ministra Carmén Lúcia já solicitou um parecer do Procurador Geral da República antes de levar a matéria ao plenário da Corte. Até lá os prefeitos que não obedeceram ao “Alerta” estarão sujeitos à rejeição das contas de gestão, podendo sofrer as penalidades previstas na lei, e abertura de ação penal e de improbidade.

Outra deliberação dos conselheiros é que na análise das contas de prefeitos de 2016, a aplicação dos recursos dos precatórios do Fundef passe a ser obrigatoriamente analisada.

Vale salientar que, por ser um ano eleitoral, a preocupação do MP é de que a verba possa ser desviada para outra finalidade que não seja no âmbito da educação, e por isso deve-se inibir a má utilização desses recursos e desvios que não cheguem para a educação.

Infelizmente exemplos de má gestão e desvios de recursos ocorrem no Brasil e não podemos deixar de pensar nisso. Como parte do processo, os gestores de cada município são convocados para conversas com representantes do MPE e Ministério Público Federal (MPF). Esperamos que os referidos poderes estejam organizados para acelerar e tomar as medidas cabíveis. Primeiro tentar inibir, assinar um termo de conduta com o município, por exemplo, e se infelizmente não puder chegar a um termo, os gestores sejam penalizados nos rigores da Lei.

Achamos que essa verba indenizatória seja por direito da educação, mas caso haja a desvinculação, que seja fiscalizada para que chegue ao seu destino e finalidade.

O engraçado é que essa dinheirama toda vem do Governo Federal para os municípios. Até aí tudo bem, vai para o povo. Pelo menos é o que manda a lei. O pior é dar 200 mil para os advogados. Isso é imoral, é uma Mega Sena da Virada.

É preciso esclarecer que o órgão público que fiscaliza os prefeitos é a Câmara de Vereadores. “O Tribuná do Faz de Conta” é apenas um órgão auxiliar das Câmaras de Vereadores. O povo pensa que o Tribunal julga as contas, contudo, não é verdade, apenas emite um parecer técnico propondo a rejeição ou aprovação das contas. E então para por aí. Nada mais pode fazer. O poder de julgar é dos nossos vereadores, pela maioria de 2/3 de seus membros.

Sendo assim, fazem nos lembrar do provérbio: “Um olho no peixe e outro no gato”. É o peixeiro quem mantém a vigilância, o qual enquanto separa ou limpa um peixe para o cliente da vez, tem que ficar atento ao peixe já limpo. Isso para que o gato não o apanhe e saia correndo com o seu ‘prêmio’ na boca.