Ribeira do Pombal: juiz não bloqueia precatórios do antigo Fundef, mas dinheiro só pode ser usado na educação

Recursos do precatório do antigo fundef não são bloqueados, mas juiz determina que o uso seja especificamente para manutenção e desenvolvimento da educação

VIVA 300x139 - Ribeira do Pombal: juiz não bloqueia precatórios do antigo Fundef, mas dinheiro só pode ser usado na educaçãoO juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeira do Pombal, Dr. César Augusto Carvalho de Figueiredo, acatou parcialmente o pedido de tutela antecipada feito pelo Sinproerp- Sindicato dos Profissionais da Educação da Rede de Ensino de Ribeira do Pombal, e decidiu que o valor de R$ 67. 739. 893 (sessenta e sete milhões, setecentos e trinta e nove mil,  oitocentos e noventa e três reais), recebido pelo município de Ribeira do Pombal, da União, por esta ter repassado valores  menores nos anos de 1998 a 2002, devem ser usados na manutenção e desenvolvimento da educação.

“Em sendo assim, como dispõe a legislação referida, {…}, a verba recuperada pelo município, deve ser dirigida especificamente ao Fundeb, na medida em que, na origem, tal valor estava carimbado para essa finalidade. Nesse sentido, é, aliás, a orientação do Tribunal de Contas da União”, diz o juiz na sua decisão, esclarecendo, porém, “que isso não significa, por si só, que são os professores os destinatários de 60% dessa verba, haja vista, que nesse momento processual, não restou demonstrado que os professores também ficaram prejudicados com a ausência de repasse da União. Com efeito, na ação judicial de que decorreu o Precatório, apenas ficou comprovado que o Município não recebeu a complementação devida”, diz o magistrado na sua fundamentação.

Por fim o magistrado deferiu a tutela de urgência de forma parcial e determinou que a municipalidade “deixe de executar qualquer lei ou ato normativo que venha autorizar e determinar a realização de despesa dotada pela verba decorrente do precatório” (do antigo Fundef)

Em entrevista, hoje pela manhã, à Pombal FM, o secretário de Administração, Roberto Alcântara, disse que a decisão está de acordo com o que o município já vem fazendo,  uma vez que a administração já vinha utilizando os recursos do precatório do antigo Fundef exatamente da forma como foi determinado agora pelo magistrado.