Marcos Oliveira/Agência Senado Fonte: Agência Senado

Nessa segunda-feira (30) o senado aprovou o projeto que prevê auxlio de R$ 600,00 mensais a trabalhadores informais, de baixa renda, por 3 meses podendo ser prorrogado. Seguindo agora para sanção presidencial, mas passará por mais outras duas etapas, a edição de um decreto regulamentador e a publicação de uma MP com abertura de crédito extraordinário para viabilização dos pagamentos.


Projeto esse que foi motivado pela pandemia do Covid-19, O senador Alessandro Vieira destacou que o novo coronavírus precipitou a “maior crise sanitária dos últimos 100 anos” e que terá inevitáveis reflexos econômicos sobre a vida da população, argumentou.

Os pagamentos serão feitos através dos bancos públicos federais Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, 03 (três) parcelas, através de contas criadas especialmente para esse auxílio. Essas contas terá isenção de apresentação de documentos, taxas de manutenção e será possivel fazer uma movimentação, de forma gratuita, por mês para qualquer outra conta bancária.

Quem poderá receber o auxílio ?

  • Cidadãos maiores de 18 anos de idade;
  • Sem emprego formal;
  • Trabalhadores em contratos intermitentes que não estejam em atividade;
  • Mães Solteiras (com direito a duas cotas do benefício)
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
  • Não ter recebido no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Obs: Os benefícios do Bolsa Família são os únicos que não excluem a possibilidade de receber o auxílio. Assim, Quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda emergencial.

O Candidato deverá cumprir uma das condições:

  • Exercer Atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  • Ser trabalhador informal inscritoo no CadÚnico
  • Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020

Redação: Pombal FM
Informações: Agência Senado