Atualmente, nessa hipótese, o trabalhador não pode movimentar a conta a ele vinculada no FGTS, a não ser que haja acordo entre empregado e empregador, o que permite saque de até 80% do saldo.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CAS, ou seja, se não houver recurso para análise do plenário do Senado, a proposta seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
Para entrar em vigor, a possibilidade precisa ser aprovada por Senado e Câmara e, depois, ser sancionada pela Presidência da República.
Fonte: g1.globo.com
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