O Doutor Paulo Henrique Santos Santana, Juiz de Direito da Infância e Juventude da Comarca de Ribeira do Pombal no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõem os arts. 149 e 153 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90).
FAZ SABER a população em geral que, diante da ausência de pedido de Alvará Judicial, NÃO SERÁ permitida a entrada e permanência de menores com idades entre 16 e 18 anos DESACOMPANHADOS dos pais ou responsáveis e, em NENHUMA HIPÓTESE, menores de 16 anos, ainda que ACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS, NO EVENTO DENOMINADO “NOITE INFIEL” a ser realizado no dia 8 de janeiro, a partir das 18h, no Espaço Arena Bella, na cidade de Ribeira do Pombal.
A condição de responsável legal é aquela entendida como sendo a do detentor que a teve reconhecida judicialmente, não sendo válida a apresentação de MERA AUTORIZAÇÃO assinada por um ou ambas os genitores.
Os ingressos dos menores com idade entre 16 a 18 anos SÓ PODERÁ OCORRER mediante apresentação de documentação de identidade original com foto do menor e do genitor e, no caso dos responsáveis legais, apresentação, ainda, do respectivo termo de guarda e responsabilidade assinado pelo Juiz competente.
Esclarece que a não observância das determinações deste juízo implicará na apuração das responsabilidades pertinentes, inclusive de natureza criminal, podendo, até, restar impedida a realização do evento.
Ribeira do Pombal, 05 de janeiro 2017.
Paulo Henrique S. Santana
Juiz de Direito