Em coletiva de imprensa as Rádios do município de Ribeira do Pombal, na tarde dessa quinta-feira (12), por meio de vídeo conferência, o Juiz Paulo Henrique Santos Santana, da 110º Zona Eleitoral, orientou os eleitores e as coligações sobre as determinações contidas nas portarias publicadas nessa última semana, as vésperas das eleições.
Portaria 009/2020 – Lei Seca
A partir das 18:00 horas do dia 14 (sábado) até as 20:00 horas do dia 15 de novembro de 2020 (domingo), esta proibido o funcionamento de bares, barracas ou quaisquer outros estabelecimentos que só comercializem bebidas alcoólicas.
“O uso de bebidas alcóolicas tem que ser restringido porque os ânimos nas eleições municipais dos três municípios estão acirrados, a uma passionalidade de uma ordem tal que amigos virão inimigos, parentes virão inimigos. As pessoas tomam sua preferência, a sua indicação, ou manifestação política, como algo tão pessoal que, quem não esta com ele esta contra ele, não se permite a divergência, não se permite a diversidade, ou esta comigo ou esta contra mim. Então, mas do que nunca se fez necessário a proibição de bebidas alcóolicas.” Indagou o Juiz Paulo Henrique, sobre a Lei seca.
Portaria 008/2020 – Apuração Eleições
No dia da apuração, os portões de acesso do Fórum Eleitoral
de Ribeira do Pombal permanecerão fechados, o ingresso e
permanência, no ambiente interno, será de no máximo 08 (oito) pessoas,
incluindo-se neste número os servidores e auxiliares da Justiça eleitoral, bem como Juiz e Promotor Eleitoral. Será permitida a entrada de Representantes da Imprensa, 01 (um) único fiscal por vez, candidatos com registro de candidatura deferido, 01 (um) representante da OAB.
Considerando a permanência do Juiz Eleitoral, do Promotor
Eleitoral e das duas servidoras do quadro da 110º ZE, totalizando, no mínimo, 04 (quatro) pessoas a serviço da Justiça Eleitoral, será permitida a entrada de até outras 04 (quatro) pessoas do público externo por vez.
Referente à comemoração após apuração, Da Paulo Henrique frisou que o festejo não pode esta a frente da saúde.
Portaria 010/2020 – Propaganda Eleitoral
Terminantemente proibida à circulação de carros, carros de tração animal,
motos e bicicletas com adesivos ou plotados com propaganda eleitoral, no dia da eleição (15/11/2020), sob pena de apreensão do veículo irregular e detenção do infrator pela Polícia Militar.
Os Adesivos e as plotagens deverão ser retirados até dia 14/11/2020, às 22 horas.
Transporte de Eleitores
Já em relação ao transporte de eleitores residentes nas zonas rurais, haverá veículos autorizados e identificados com adesivos da Justiça Eleitoral, com roteiros pré-definidos.
Fonte: Pombal FM