O deputado estadual David Rios (Pros) quer multar os baianos que tiverem focos do mosquito Aedes aegypti em suas residências ou não permitirem o exercício dos agentes de órgãos de vigilância sanitária. Em projeto encaminhado à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o parlamentar define três níveis de infração: leve (1 ou 2 focos no mesmo imóvel); média (3 ou 4 focos); e grave (5 ou mais focos no mesmo local). As multas são correspondentes às infrações e os valores foram definidos entre 5 e 20 Unidades Padrão Fiscais da Bahia (UPF-BA) – uma taxa que foi extinta em 2001. Em caso de reincidência de focos dentro de um período de seis meses, a multa aplicada custaria o dobro. Segundo o deputado, o valor arrecadado seria utilizado em “ações educativas da dengue”. No projeto, Rios propõe, além da cobrança, tornar obrigações diversas ações que já são sugeridas pelo governo federal e instituições desde o início do surto da dengue. Caso aprovada, a matéria tornaria proibido dispor ou armazenar pneus a céu aberto, vender caixas d’água sem tampa ou utilizar recipientes sob vasos de plantas de forma que acumule água “sem nenhum tipo de prevenção eficaz”. Além disso, os proprietários de imóveis seriam obrigados a manter piscinas com tratamento adequado para evitar a proliferação do mosquito. Já as secretarias estaduais e municipais de Educação deveriam incluir, no conteúdo programático, informações sobre prevenção da transmissão das doenças causadas pelo Aedes. Na justificativa, David Rios afirma que “a própria Carta Magna determina a obrigação do Estado em cuidar e preservar a saúde da população”. “A nossa visa proteger a saúde da população de uma doença (sic) séria e inúmeras vezes letal: a dengue, zika e chikungunya. A doença se caracteriza, por febre, entre outros sintomas, a exemplo dos recentes feitos vinculados aos nascituros”, detalha.
Fonte: Bahia Notícias