Entenda o novo decreto

Foto: Reprodução

Na última quinta-feira (9) a Prefeitura de Ribeira do Pombal- BA publicou um novo decreto, deixando seus munícipes um pouco um tanto quanto confuso. Afinal o Comércio vai abrir ou não?

Conforme o artigo 1º as determinações contidas nos decretos anteriores serão mantidas, havendo a revogação/anulação apenas do decreto 027 de 02 de abril 2020 a qual o comércio foi aberto.

O novo decreto prevê o funcionamento apenas interno, sem atendimento presencial do cliente, com autorização do serviço delivery para estabelecimentos comerciais, indústrias, prestação de serviço, autoescolas, lojas de conveniência, lan house, bares, restaurantes, lanchonetes, escritórios, oficinas, borracharias e eletrônicas deverão restringir o acesso de apenas uma pessoa por atendimento, com ocupação máxima de uma pessoa a cada 2 metros quadrados, incluindo clientes e funcionários.

Hotéis, pousadas e semelhantes deverão preencher a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH).

O funcionamento será irrestrito, com a recomendação do uso da modalidade delivery no que forem possível, para hospitais, clínicas em geral, laboratórios, veterinárias, mercados, açougues, padarias, verdurões, farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás e água.

Casas de produtos veterinários/agropecuários e cerealista. O funcionamento também será irrestrito, com a proibição da presença de clientes no interior do estabelecimento, com o uso da modalidade delivery ou retirada do produto na porta, desde que essa porta seja preferencialmente pequena e com barreiras que impeçam a entrada de clientes.

Bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários, deverão promover a dispersão imediata em caso de agloração, com o auxílio de senhas, ficando proibida a formação de filas nas áreas externas.

Veículos de Transportes alternativos intermunicipal de passageiros, nas modalidades regulares ou fretamento, sem a devida autorização da AGERBA e ou ANTT, estão proibidos.

Todos os funcionários dos estabelecimentos devem utilizar máscaras, ter a sua disposição álcool em gel 70% ou uma pia com agua corrente e sabão.

O descumprimento das determinações contidas no novo decreto, pode resultar na aplicação de 1 (hum) a 10 (dez) salários mínimos por infração, devendo ser paga em um prazo de 72h sob pena de interdição do estabelecimento e cassação do alvará por tempo indeterminado, até que se adeque as normas ditadas pela vigilância sanitária.

Redação: Pombal FM