O Governo do Estado decidiu ampliar o horário do toque de recolher, em grande parte da Bahia, devido ao aumento da ocupação de leitos UTIs Covid-19, que atingiu a taxa de 80% neste domingo (21). O anúncio feito pelo governador Rui Costa, por meio das redes sociais, inclui a informação que está em 195, o número de pessoas aguardando vagas em leitos de UTI na regulação.
A restrição na circulação de pessoas nas ruas passa a valer das 20h às 5h e envolve 381 cidades baianas, até o próximo dia 28 de fevereiro. A região oeste é a única exceção.
O atendimento presencial em bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas será encerrado às 18h. Apenas o delivery de alimentos fica permitido até as 23h.
Conforme o decreto, no período das 20h às 5h, é permitido o deslocamento somente para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.
Não são alcançados pelo decreto: Os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
Eventos e atividades de qualquer natureza, como cerimônias de casamentos, missas, cultos, etc, estão proibidos, independentemente do número de participantes e horário, até quando estiver em vigor o toque de recolher.
Lockdown no fim de semana ou não? Rui explica decreto
“Estão suspensas todas as atividades não essenciais a partir das 17h desta sexta-feira (26/02) até as 5h de segunda-feira (01/03) em todos os 417 municípios do estado da Bahia. O que não for saúde pública ou venda de alimentos não funcionará neste período.
Está proibida a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e até mesmo em supermercados e lojas de conveniência.
Nesta sexta-feira (26/02), para evitar aglomerações no transporte público, vamos escalonar o encerramento das atividades comerciais da seguinte forma: lojas convencionais de rua encerrarão as atividades às 17h; bares e restaurantes às 18h; shoppings e centros comerciais às 20h.
Atividades sociais de qualquer natureza, sejam elas religiosas, esportivas, políticas e culturais, também estão proibidas em toda a Bahia durante este período.”
Fiscalização
Aqueles que descumprirem a medida podem ser autuados nos artigos:
- 132 (Expor a vida ou a saúde de outrem em perigo),
- 268 (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e
- 330 (Desobedecer a ordem legal de funcionário público) do Código Penal.
A população pode contribuir com a fiscalização. Denúncias para a Polícia Militar da Bahia (PMBA) devem ser feitas pelo (75) 3276-1196. A denúncia é anônima.
Fonte: Portal Gov. Bahia