O Juiz da Vara Cível de Ribeira do Pombal, César Augusto Carvalho de Figueredo, negou o pedido feito pelo SIMURP- Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, para que o prefeito de Ribeira do Pombal, Ricardo Maia, liberasse os professores Sérgio Luiz Souza dos Santos, Antônio Sérgio Bitencourt Dantas e Joilson Dantas dos Santos para cumprirem mandato sindical, já que estes foram eleitos, o ano passado, compondo a mesa diretora da entidade que acabou perdendo a representatividade dos professores devido a criação do SINPROERP, conforme Nota Técnica 1544/2016 e Portaria 326 do Ministério do Trabalho, de 1º de maio de 2013.
Na mesma ação, foi pedido também que a justiça obrigasse o município a fazer os repasses das contribuições sindicais referentes aos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino ao SIMURP. Porém, com a mesma fundamentação que justificou a não liberação dos referidos professores para cumprir mandato sindical pela antiga representante dos professores municipais, o magistrado decidiu que os repasses sindicais relativos aos profissionais da educação devem ser feitos pela municipalidade ao SINPROERP.
“…reconhece-se a legitimidade da dissociação ocorrida em Ribeira do Pombal, pois o princípio constitucional da unicidade sindical não veda a formação de sindicatos de categorias profissionais ou econômicas distintas na mesma base federativa ou, ainda, o desmembramento de algumas dessas classes para melhor atender a interesses mais específicos”, escreveu o magistrado na sua decisão, acrescentando ainda que “a municipalidade não deve reter e encaminhar verbas dos professores municipais ainda filiados a organização impetrante para o impetrante, já que esta não os representa mais perante aquele órgão empregador. Caso contrário estará prejudicando a representatividade do novo e até então legítimo sindicato dos professores municipais”.
Redação localhost/sitepombal