O juiz Paulo Henrique S. Santana, na última quinta-feira, 16, atendendo embargos de declaração interposto por Armando da Fonseca Carvalho Neto, um dos réus da Ação Popular de autoria dos vereadores Alessandro e Sergio, esclareceu que sua decisão no que se refere à indisponibilidade de bens restringe-se aos bens móveis, imóveis e semoventes de Ivoneide Araújo de Lima – ME e Ivoneide de Araújo de Lima. O juiz esclarece ainda que “a única medida cautelar que alcança todos os réus é aquela que impede a transferência de veículos.
Com esses esclarecimentos a justiça desfaz informações distorcidas divulgadas por blogs e parte da imprensa falada, sendo que esta última para corrigir as distorções veiculadas emitiu nota de retratação antes mesmo de o juiz julgar os embargos que agora esclarecem devidamente o teor da decisão.
Redação Pombal FM com informações da Assessoria Jurídica da PMRP