Nessa quinta-feira (6), Justiça Eleitoral pública decisão com fundamento a
ocorrência de propaganda eleitoral antecipada realizada pelos pré-candidatos Eriksson Silva (pré-candidato a prefeito pelo PSD) e Nathan Brito (pré-candidato a vice-prefeito pelo PSD), representados por meio de suas respectivas redes sociais.
Alega o partido representante ajuizadas pelo Democratas (DEM) que o précandidato, a prefeito de Ribeira do Pombal, e com o atual prefeito Ricardo Maia Chaves, vêm realizando, em suas redes sociais, através dos perfis do Instagram, propaganda eleitoral irregular, na medida em que postam fotos e repostam fotos de eleitores, fazendo gestos com as mãos, representando o número 55, que se refere ao número do Partido PSD, ao qual são filiados, e o número de urna do futuro candidato a prefeito de Ribeira do Pombal pelo PSD.
Afirma, em ambas as representações, que o alcance desta propaganda irregular é muito grande, tendo em conta os mais de 30 (trinta) mil seguidores que os representados possuem juntos, em
suas redes sociais, o que equivaleria a mais da metade do número de habitantes do município de Ribeira do Pombal.
A propaganda eleitoral, de acordo com o artigo 36, caput, da Lei de Eleições (Lei nº 9.504/97), só é permitida, após o dia 15 de agosto do ano da eleição, sendo que neste ano, a propaganda eleitoral, inclusive pela internet, só foi autorizada a partir de 27 de setembro do corrente ano, em face da alteração trazida, no calendário das eleições de 2020, pela PEC 18/2020.
Desta maneira, a Justiça Eleitoral puniu ambas as Representações, determinando aos respectivos representados que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, excluam de suas redes sociais, Perfis e Stories do instagram – fotos, mostrando pessoas gesticulando com as mãos o número 55 (cinquenta e cinco) ou fazendo menção a este número, inclusive por mensagens escritas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da adoção de providências que assegurem o resultado prático da medida.
Redação: Pombal FM