Lei de Trânsito: o que mudou para o transporte das crianças

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A nova lei de trânsito, que já está em vigor, trouxe diversas mudanças no código de trânsito brasileiro.

Uma das novidades são as alterações para o transporte de crianças. Agora, o uso de cadeirinha não será mais pela idade e sim pela estatura.

Antes, crianças com até sete anos e meio de idade eram obrigadas a utilizar o equipamento de segurança. Agora, de acordo com a nova lei, a cadeirinha deve ser utilizada em crianças com até um metro e 45 centímetros de altura, independentemente da idade.

Em motocicletas, só será permitido o transporte na garupa de crianças com mais de 10 anos de idade. Antes, era possível levar crianças com mais de 7 anos. Dez anos também será a idade limite para transportar uma criança no banco da frente do carro, além da estatura maior que 1,45.

Estão valendo também novas definições para utilização de bebê conforto, que é obrigatório para crianças com até um ano de idade e com peso de até 13 quilos.  Já a cadeirinha deve ser utilizada para crianças com idade entre 1 e 4 anos com peso de 9 a 18 quilos.  

O assento de elevação deverá ser utilizado por crianças a partir dos quatro anos de idade e com peso entre 15 e 36 quilos.

Vale lembrar, que o uso de cinto de segurança continua obrigatório para todos os usuários do veículo.  Porém, a nova lei só obriga os novos itens de segurança para carros particulares.

Taxis e veículos de aplicativo não serão obrigados a cumprir a legislação.

Fonte: Brmaisnews.