Instituições de ensino básico particular não devem cobrar valores adicionais nas mensalidades para cumprir recomendação
O Ministério Público estadual recomendou que as instituições de ensino básico da rede privada do Município de Euclídes da Cunha-BA não recusem ou dificultem a matrícula de estudantes deficientes, inclusive autistas.
No documento, assinado no dia último dia 4, o promotor de Justiça Samory Pereira Santos propõe que as escolas adotem todas as medidas práticas necessárias para favorecer o acesso à educação do público com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação.
Dentre as medidas recomendadas às escolas estão a efetivação da matrícula no ensino regular de todos os estudantes que buscarem os seus serviços, independentemente da condição de deficiência, física, sensorial ou intelectual; e a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), de forma a promover a inclusão escolar, o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem desses estudantes.
Recomenda ainda que as escolas não cobrem valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento das orientações. Às escolas que ainda não o fizeram, o promotor de Justiça recomenda a implantação do AEE em seus projetos pedagógicos para o ano letivo de 2022.
Fonte: Metro1