PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA ADOTA MEDIDAS PREVENTIVAS PARA COMBATER O AVANÇO DO CORONAVÍRUS

Cosiderando a situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia e a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de magistrados, advogados, servidores, estagiários, terceirizados e juridiscionados em geral o presidente do tribunal de justiça do Estado da Bahia, adotou nessa segunda-feira (16), medidas preventivas para combater o avanço do coronavírus.

De acordo com o Decreto, ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo. Somente em casos excepicionais e de medidas de urgência, poderá o advogado (representante do Ministério ou Defensoria Pública) solicitar atedimento presencial.

Ficam suspensos, inicialmente por quartoze dias, os prazos dos processos físicos judiciais, as audiências e sessões de julgamentos do primeiro grau, que não possam ser relizadas por meio virtual, em todo estado.

qualquer magistrado, servidor, colaborador ou estagiário que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito e deverá procurar serviço de saúde para tratamento e diagnóstico.

Nesses casos, deverá informar imediatamente, por e-mail ou telefone, à Assessoria Especial da Presidência I, se magistrado, e à chefia imediata, se servidor ou estagiário. Além disso, deve adotar as providências necessárias para a obtenção de licença médica.

Da mesma forma, aqueles que chegarem de locais ou países com circulação viral sustentada e apresentarem febre ou sintomas respiratórios no período de até 14 dias do retorno deverão procurar um serviço de saúde, dentro ou fora do Tribunal. Não apresentando sintomas ao término do período de afastamento, as atividades laborais devem ser retomadas.

A publicação define ainda a possibilidade do trabalho remoto por Magistrados e Servidores maiores de 60 anos e aqueles portadores de doenças crônicas, que integram o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19.

Redação: Pombal Fm com Informações do TJBA