Na última segunda-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), julgou o recurso de autoria da Coligação “COM A FORÇA DA POVO”, e o candidato derrotado, ao cargo de prefeito pelo último pleito em Nova Soure-BA, JOSÉ ARIVALDO FERREIRA SOARES.
Na ocasião, Ari, como é conhecido, acusava LUÍS CÁSSIO DE SOUZA ANDRADE (CASSINHO), e EDIMÁRIO NORONHA DOS SANTOS, prefeito e vice, respectivamente, dos crimes de Captação Ilícita de Sufrágio e Abuso do Poder Econômico.
O caso já tinha sido julgado em primeira instância, em março do corrente ano, quando o juiz eleitoral Donizete Alves de Oliveira, considerou nula a prova utilizada pelos acusados, no caso um vídeo gravado ilegalmente. Por sua vez, a parte derrotada, recorreu ao TRE-BA, que decidiu por unanimidade na última segunda-feira, da seguinte forma: “PROCLAMAÇÃO DO JULGAMENTO ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, à unanimidade, INACOLHER A PRELIMINAR, ACOLHER A ALEGAÇÃO DE ILÍCITOS DA GRAVAÇÃO AMBIENTAL, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator”.
O prefeito Cassinho comemorou a decisão, através de um vídeo divulgado em suas redes sociais, onde utilizou na legenda, uma frase de Friedrich Nietzsche, em que diz: “Aquilo que se faz por amor está sempre além do bem e do mal”.
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Fonte: Portal Alerta