A Prefeitura de Paulo Afonso publicou o Decreto nº 6.137 no Diário Oficial com as novas medidas que têm validade a partir desta quarta-feira (23). Dentre os principais pontos está a liberação de eventos com público de até 500 pessoas, seguindo os protocolos sanitários e com comprovação da vacinação.
O documento, que tem validade até 23 de março, especifica os seguintes tipos de festividade: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins.
A autorização por parte da Prefeitura de Paulo Afonso para a realização de shows musicais e afins, somente poderá ser emitida quando apresentado, previamente a realização do respectivo evento, o alvará a ser emitido pelo Corpo de Bombeiros. O simples protocolo de abertura de processo administrativo perante o Corpo de Bombeiros não supre a exigência do respectivo alvará.
Com relação aos eventos religiosos e desportivos, poderão ser realizados também com o público máximo de 500 pessoas. Será autorizada a presença de crianças não alcançadas pela Campanha de Imunização contra a Covid-19 nos eventos desportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais, bem como parques de exposições e espaços congêneres, quando acompanhadas por pai, mãe ou responsável legal, com o comprovante de vacinação.
Sobre a comprovação da vacinação, será mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido através do aplicativo “Conect SUS” do Ministério da Saúde.
Os outros quesitos relacionados às aulas presenciais, funcionamento de academias, comércio, afins, permanecem como o decreto anterior.
Fonte: Ozildo Alves