Prefeitura de Ribeira do Pombal reforça protocolos sanitários

Ainda que para muitos a pandemia da COVID-19, já tenha acabado, a Prefeitura do município de Ribeira do Pombal, por meio do Diário Oficial, publicado no último dia 03 de setembro, reforçou os protocolos sanitários em Bares, restaurantes, academias e estabelecimentos comerciais.

Os bares, restaurantes e congêneres, deverão limitar 04 (quatro) cadeiras por mesa, com distanciamento
mínimo de 1,5 m (um metro e meio), contados a partir da disposição das cadeiras; após cada atendimento, mesas, cadeiras e demais produtos dispostos sobre as mesas deverão ser higienizados; Os demais produtos, equipamentos, mobiliários e interior dos estabelecimentos devem ser higienizados ao menos uma vez ao dia, seguindo as normas sanitárias vigentes e as recomendadas pelos órgãos de saúde; Fica expressamente proibida a utilização de música ao vivo ou som automotivo nos estabelecimentos ou no seu entorno; Os estabelecimentos deverão disponibilizar álcool em gel 70º nas mesas e balcões de atendimento.


As Academias e similares, deverão higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário; Auferir com termômetro do tipo eletrônico à distância, a temperatura de todos os entrantes, proibindo a entrada, em caso de temperatura
acima de 37,8ºC; Proibido o uso de bebedouros por pressão, liberando apenas o acesso aos bebedouros com torneiras para abastecimento de garrafas próprias.

Os Estabelecimentos comerciais, no âmbito do Município de Ribeira do Pombal, deverão obedecer às seguintes regras: Os comércios com áreas de atendimento ao público devem seguir regras de quantitativo de pessoas, tais como:

10 m2 permitido somente 2 pessoas por vez;
11 a 30 m2 permitido somente 4 pessoas por vez;
31 a 60 m2
permitido somente 6 pessoas por vez;
61 a 80 m2 permitido somente 8 pessoas por vez;
81 a 100 m2 permitido somente 10 pessoas por vez;
101 a 150 m2 permitido somente 15 pessoas por vez;
151 a 170 m2
permitido somente 18 pessoas por vez;
171 a 200 m2 permitido somente 25 pessoas por vez;
201 a 250 m2 permitido somente 35 pessoas por vez;
Acima 250 m2
permitido somente 40 pessoas por vez;

Em caso de aglomeração, o estabelecimento deverá promover a imediata dispersão dos clientes, com distribuição de senhas, evitando a formação de filas; Aos funcionários, deverão ser fornecidos máscaras e álcool 70%, ou pia com água corrente, sabão e toalhas descartáveis; Todos os produtos, equipamentos, mobiliários e interior dos estabelecimentos devem ser higienizados ao menos uma vez ao dia, com redução desse intervalo nos locais e produtos que sejam constantemente manuseados, seguindo as normas sanitárias vigentes e as recomendadas pelos órgãos de saúde.

Para mais informações acesse o diário oficial do município (Clique aqui)

Informações: Diário Oficial do Município
Redação: Pombal FM