O Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu ao município de Salvador o prazo de cinco dias para apresentar novo Plano Anual para pagamentos dos precatórios referentes ao exercício de 2019.
De acordo com decisão publicada, nesta segunda-feira (20), no Diário de Justiça Eletrônico, a forma como o valor foi estipulado, cerca de R$ 8 milhões mensais, bem como o método de pagamento, impõem “medidas constritivas em desfavor da municipalidade”.
No entanto, após pedido de providência movido pela Prefeitura contra o TJ-BA, pedindo a revisão dos planos de 2017 e 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que os cálculos “são formalmente válidos, possuindo a definição dos valores que são devidos pelo ente devedor a título de repasse da verba mensal para pagamento de precatórios”.
Ainda segundo o órgão federal, “a alteração do plano homologado, sem a observância do contraditório e da ampla defesa, mostra-se indutora de insegurança jurídica e patente ilegalidade”.
No entanto, segundo decisão do NACP do TJ-BA, como as primeiras parcelas dos precatórios devidos deveriam ser pagas já neste mês, fica determinada “a remessa destes autos ao setor de cálculo deste Núcleo, para promover o cálculo do percentual mínimo/suficiente da Receita Líquida e, consequentemente, o valor da parcela mensal mínima/suficiente para o ano em curso, com vistas ao pagamento do estoque de precatórios do Município”.
O plano rejeitado prevê pagamento de quase R$ 8 milhões mensais ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), mas a quitação do débito deveria ser feita em parcela única.