O presidente do Sinproerp- Sindicato dos Profissionais de Educação da Rede de Ensino do Município de Ribeira do Pombal, José Adielton Carvalho Matos, disse que o SIMURP- Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ribeira do Pombal não representa mais os Professores, os Auxiliares de Ensino e os Coordenadores Pedagógicos, conforme decisão do Ministério do Trabalho, que após aceitar o Cadastro do SINPROERP, determinou no dia 22 de setembro do ano passado que fosse “excluída da representação do Sindicato dos Servidores Públicos de Ribeira do Pombal -Ba a categoria dos Professores, Auxiliares de Ensino e Coordenadores Pedagógicos da rede municipal de ensino de Ribeira do Pombal-Ba”, conforme notificação recebida pela entidade no dia 06 de outubro 2016, mesma notificação que, segundo Adielton, a antiga Diretoria do SIMURP também recebeu e estava ciente, portanto, de que não poderia realizar sua eleição tendo na composição das chapas concorrentes servidores do quadro de profissionais da educação, uma vez que isso fere a determinação do Ministério do Trabalho que aceitou o registro do sindicato específico da categoria, no caso o SINPROERP.
Ofício comunicando exclusão de categoria da Educação do SIMURP
Assembleia de fundação do SINPROERP realizada em 20 de abril de 2015
Ainda, segundo Adielton, das três chapas que concorreram na eleição do SIMURP realizada em 08 de dezembro do ano passado, só a chapa 03 encabeçada por Jessé Dantas de Souza (Jessezinho) seguiu a determinação e não colocou nenhum professor, auxiliar de ensino ou coordenador pedagógico para compor sua chapa, situação que levou o candidato da Chapa 03 a questionar a eleição da Chapa 02, encabeçada por por Sérgio Luiz Souza dos Santos, uma vez que não só ele é professor como outros que compuseram a sua chapa.
Adielton alerta que o município está impedido, por lei, de liberar servidores do quadro de profissionais da educação para atuar no SIMURP, uma vez que a categoria tem agora um sindicato específico, que se sobrepõe, conforme jurisprudência já pacificada no Ministério do Trabalho, ao sindicato de base, não havendo mais discussão e apelação na justiça sobre o assunto, e até porque o próprio SIMURP, segundo cópia da Nota Técnica nº 1544 da Secretaria de Relações do Trabalho, consta com CNPJ não informado e com cadastro inexistente junto ao Ministério do Trabalho, não tendo legitimidade e base jurídica para representar contra a nova entidade representante dos profissionais de educação.
Documento que demonstra cadastro do SIMURP inexistente
Certidão de Registro Sindical do SINPROERP
O SINPROERP consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, com Registro Sindical referente ao Processo de nº 46204.003547/2015-66 e inscrita no CNPJ 22.396.333/0001-14,com a seguinte composição da Diretoria informada ao CNES: José Adielton Carvalho de Matos- presidente; Edilberto Santana Santos- vice-presidente; Márcia Cláudia Alves de Almeida- Diretora; Cristiane Valéria Alves de Almeida Pinheiro, Marlene Eliziário de Freitas, Rosângela da Silva Veira, como membros do Conselho Fiscal; Márcia Alba de Castro de Souza – Secretária Geral e Lucicleide Lopes Cruz-Tesoureiro. O pedido de registro do SINPROERP foi publicado no Diário Oficial da União no dia 30 de junho de 2016.
Redação localhost/sitepombal