Dos 63.454 mil eleitores de Ribeira do Pombal, Banzaê e Heliópolis quase 40 mil poderão ter os títulos cancelados. Isso porque, apenas 25.238 cidadãos realizaram o recadastramento biométrico, obrigatório para os três municípios. Até o momento, 38.216 (60,2%) permanecem irregulares com a Justiça Eleitoral.
Com o cancelamento do título, o eleitor poderá ter restrições no CPF – o que pode acarretar em dificuldades para realizar cadastro em benefícios federais –, emissão de passaporte, recebimento de aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, além de outros impedimentos.
O recadastramento biométrico deve ser feito no Fórum Eleitoral de Ribeira do Pombal, localizado na Rua Evencia Brito, S/N, Centro. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Dúvidas e informações podem ser obtidas por meio do número: (75) 3276-1985. O prazo para que os cidadãos realizem o procedimento é até 31 de janeiro de 2018.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR O RECADASTRAMETO BIOMÉTRICO
Documento oficial de identificação que contenha foto (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar); Comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, 3 meses), conforme abaixo: – em nome do eleitor; – em nome de um parente (o eleitor deve comprovar o parentesco); Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos); Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.). ATENÇÃO!!! – A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, se não contiver a filiação; – Os documentos apresentados devem estar em seu ORIGINAL; – Se você tiver o Título Eleitoral anterior, traga-o (se o tiver perdido, não é necessário trazer o boletim de ocorrência).
Fonte: tre-ba.jus.br