“São aposentadorias com regras especiais por conta da atividade em si e não por diferença de gênero”, disse o secretário-adjunto de Previdência, Leonardo Rolim. Atualmente, não há idade mínima, e o tempo de contribuição mínimo e de exercício da função é de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens).
No caso dos professores do setor público, as regras propostas na reforma da Previdência também preveem os requisitos de 60 anos de idade, para homens e mulheres, e um tempo de contribuição de 30 anos. Além disso, são exigidos pelo menos 10 anos no serviço público.
Atualmente, os professores do setor público se aposentam com 50 anos de idade, se mulher, e 55 anos, se homem. O tempo de contribuição também é diferente de acordo com o sexo: 25 anos (mulher) e 30 anos (homem). Também têm que cumprir o requisito de 10 anos de tempo de serviço no setor público.
Fonte: bahianoticias
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