O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeira do Pombal, Dr. César Augusto Carvalho de Figueiredo, acatou parcialmente o pedido de tutela antecipada feito pelo Sinproerp- Sindicato dos Profissionais da Educação da Rede de Ensino de Ribeira do Pombal, e decidiu que o valor de R$ 67. 739. 893 (sessenta e sete milhões, setecentos e trinta e nove mil, oitocentos e noventa e três reais), recebido pelo município de Ribeira do Pombal, da União, por esta ter repassado valores menores nos anos de 1998 a 2002, devem ser usados na manutenção e desenvolvimento da educação.
“Em sendo assim, como dispõe a legislação referida, {…}, a verba recuperada pelo município, deve ser dirigida especificamente ao Fundeb, na medida em que, na origem, tal valor estava carimbado para essa finalidade. Nesse sentido, é, aliás, a orientação do Tribunal de Contas da União”, diz o juiz na sua decisão, esclarecendo, porém, “que isso não significa, por si só, que são os professores os destinatários de 60% dessa verba, haja vista, que nesse momento processual, não restou demonstrado que os professores também ficaram prejudicados com a ausência de repasse da União. Com efeito, na ação judicial de que decorreu o Precatório, apenas ficou comprovado que o Município não recebeu a complementação devida”, diz o magistrado na sua fundamentação.
Por fim o magistrado deferiu a tutela de urgência de forma parcial e determinou que a municipalidade “deixe de executar qualquer lei ou ato normativo que venha autorizar e determinar a realização de despesa dotada pela verba decorrente do precatório” (do antigo Fundef)
Em entrevista, hoje pela manhã, à Pombal FM, o secretário de Administração, Roberto Alcântara, disse que a decisão está de acordo com o que o município já vem fazendo, uma vez que a administração já vinha utilizando os recursos do precatório do antigo Fundef exatamente da forma como foi determinado agora pelo magistrado.