O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que cria o Sistema Único de Segurança Pública(Susp). O texto seguirá para sanção do presidente Michel Temer.
Mais cedo, nesta quarta, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e, diante da aprovação de um pedido de urgência, o texto já foi incluído na pauta de votações do plenário desta quarta.
A proposta prevê que as instituições de segurança federais, distritais, estaduais e municipais deverão atuar em operações combinadas, compartilhando informações.
O projeto define, ainda, que os registros de ocorrência e as investigações serão padronizados e aceitos por todos os integrantes do Susp.
O novo sistema será conduzido pelo Ministério da Segurança Pública, responsável por coordenar ações e implementar programas de modernização dos órgãos de Segurança Pública e Defesa Social.
Entenda o Susp
O projeto aprovado determina que serão integrantes do Susp:
- Polícia Federal;
- Polícia Rodoviária Federal;
- Polícia Ferroviária Federal;
- polícias civis;
- polícias militares;
- corpos de bombeiros militares;
- guardas municipais;
- órgãos do sistema penitenciário;
- órgãos do sistema socioeducativo;
- institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
- secretarias nacional e estaduais de segurança pública;
- Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
- Secretaria Nacional de Política sobre Drogas;
- agentes de trânsito;
- guarda portuária.
Principais pontos
Saiba abaixo os principais pontos do sistema:
- Operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe;
- Estratégias comuns para atuação na prevenção e controle qualificado de infrações penais;
- Aceitação mútua dos registros de ocorrências e dos procedimentos apuratórios;
- Compartilhamento de informações;
- Intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos.
Plano de Segurança
O projeto de lei também estabelece que a União devera instituir um Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que deverá:
- Definir metas aos órgãos do Susp;
- Avaliar resultado das políticas de segurança pública;
- Priorizar e elaborar ações preventivas.
O plano terá duração de dez anos e os estados e o Distrito Federal deverão implantar as ações em dois anos a partir da publicação do documento nacional.
Fonte:G1
Foto: Marcos Oliveira / agencia senado