A presidente Dilma Rousseff vetou nesta quarta-feira (13) a destinação dos recursos repatriados para estados e municípios. Em sanção publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14), a petista retirou da lei de regularização de valores de origem lícita mantidos por brasileiros no exterior e ainda não declarados à Receita Federal o dispostivo que permitia que parte da arrecadação do governo federal fosse destinada aos Fundos de Participações de Estados e Municípios. O Palácio do Planalto queria usar o montante apenas para abastecer os fundos de compensação para a reforma do ICMS, na chamada reforma tributária. Em uma queda de braço entre governistas e oposicionistas, foi incluído o repasse também a Estados e municípios, o que acabou sendo vetado. De acordo com a Folha, a presidente também retirou da lei sancionada o dispositivo que não incluía nas regras de repatriação pessoas que foram condenadas em ação penal com decisão transitada em julgado. Também foi vetada a possibilidade de repatriação de joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, animais de estimação ou esportivo e material genético de reprodução animal, além de valores e bens de espólio cuja sucessão esteja aberta. A autorização para que o declarante de propriedade de bens parcele o valor do imposto e da multa em até 12 vezes, além da repatriação de recursos custodiados, depositados ou entregues a pessoas físicas ou jurídicas que sejam beneficiários efetivos, interessados e representantes ou pessoas designadas. A proposta estabelece que os contribuintes que aderirem ao programa de regularização não poderão ser processados por crimes como sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e descaminho relativos à movimentação desses recursos. Os contribuintes deverão ser taxados em 30%, sendo 15% para o Imposto de Renda e 15% correspondente ao pagamento de multa.
Fonte: Bahia Notícias