Uma decisão do Juiz, Paulo Henrique Santos Santana, da Vara Crime de Ribeira do Pombal, acatou um pedido nos autos da Ação Popular nº 8000801-77.2015.805.0213, de autoria dos vereadores Alessandro de Melo Gomes Calasans e Sergio Oliveira Rocha, e determinou a quebra de sigilo bancário e bloqueio da empresa Ivoneide Araújo Lima. Já o prefeito Ricardo Maia Chaves de Souza e mais dezoito pessoas ligadas ou que foram ligadas à sua administração estão impedidos, pela decisão, de fazer transferências de veículos sobre o qual tenham propriedade. “Verifica-se nos autos dos processos de pagamento de locação de veículos, no período de janeiro de 2014 a junho de 2015, para as Secretarias de Administração, de Agricultura, de Finanças e de Obras no valor de R$369.340,00”. .
Redação Pombal FM com informações do Blog do Gomes.