A pandemia do coronavírus fez surgir uma situação nova nas esferas de competência entre União, Estados e municípios e na relação entre esses entes. Neste caso em específico, governadores e prefeitos tiveram aval do Supremo Tribunal Federal (STF) para ampliar as decisões sobre as questões relacionadas à saúde, tendo por base a “proteção da vida” do cidadão. Soma-se ao cenário a aprovação do estado de calamidade pública e todas as novas realidades formuladas a partir da expansão da Covid-19.
Apesar da possibilidade de os entes, individualmente, versarem sobre a questão, há de se observar a atividade “coordenada” entre eles, como pontua o professor doutor em Direito Constitucional e advogado, Fábio Periandro.
“Quem trata das coisas gerais é a esfera federal, que trata dos interesses nacionais. O oposto disso é o prefeito de cada município, eles têm o que se chama de interesse localizado. Aqueles interesses intermediários, nós chamamos de regionais ou parciais, esses são atribuídos aos Estados. Os interesses e as necessidades para tratar disso precisam ser feitas de acordo com a capacidade que cada entidade tem.”
Na Bahia, por exemplo, tanto o Estado quanto os mais diversos municípios editaram medidas relacionadas, por exemplo, à necessidade de isolamento social como forma eficaz de evitar a propagação do novo coronavírus.
Assim, mesmo com a prevalência do decreto estadual que proíbe, por 30 dias, o funcionamento de escolas públicas e instituições de ensino particulares, além do fechamento de academias e outras ações que promovam aglomeração de mais de 50 pessoas, tanto a prefeitura de Salvador como a de Camaçari prorrogaram decretos municipais anteriores, os quais convergem com as determinações do Estado Bahia.
Tendo por referência a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 24 de março, o advogado e presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB- BA, Marcos Sampaio, explicou que “o competente neste caso é tanto Estado quanto os municípios, mas vai prevalecer aquele que for mais protetivo à saúde pública. O fato de um agir não afasta a competência do outro”.
“Quando a gente tem essa comunhão, com Estado e Município disciplinando a matéria da mesma forma, tudo fica mais tranquilo porque revela o cuidado e a convergência de compreensão em defesa da saúde pública”, pontuou.
No entanto, há também Brasil afora situações de divergências entre as determinações, baseadas, sobretudo, nos diferentes entendimentos em relação às orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre a necessidade de isolamento social. A tensão maior, contudo, tem sido entre a União e os Estados.
Neste caso, deverão prevalecer, segundo o entendimento do STF, a que melhor atender as necessidades do campo da saúde e preservação da vida.
“Os municípios não podem editar decretos que contrariem medidas sanitárias determinadas pelo governador. O Estado, como gestor maior do sistema de saúde estadual é responsável pela aplicação de recursos do SUS [Sistema Único de saúde], pela média e alta complexidade da área de saúde e tem prevalência, então, as medidas que aumentam o grau de proteção das pessoas”, detalhou Sampaio.
Neste aspecto também esclarece Periandro: “Em princípio vai valer aquilo que for o interesse mais importante a ser protegido. Quando as determinações estão alinhadas, como é o caso daqui da Bahia, em princípio não há problema nenhum. Não importa se você é soteropolitano, baiano ou brasileiro. Quem cuida de cada um desses vai ser pessoas distintas. Por isso, estamos sentindo tanta falta de uma orientação firme da esfera federal. O que tem acontecido é que os Estados e municípios estão tratando da pandemia com uma preocupação e a União, principalmente por conta de uma visão talvez muito personalista do presidente da República, está tratando isso como se fosse uma coisa boba e aí um discurso muito dissociado”.
Fonte: bahianoticias
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