Dois meses após a chegada da denúncia, o Conselho de Ética aprovou por 11 votos a 9 o parecer pela continuidade do processo contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
O novo relator do processo, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), apresentou parecer favorável ao prosseguimento do processo.
Este foi apenas o parecer prévio do relator. Depois de admitida a abertura de investigação, Cunha terá dez dias úteis para apresentar sua defesa, após ser notificado. O prazo faz com que o caso seja empurrado para o próximo ano, pois o Congresso entra em recesso no próximo dia 23.
Depois da defesa ser apresentada, Rogério irá ouvidas testemunhas e juntar documentos à investigação, mas boa parte do prazo original para esta fase já foi esgotado.
O conselho tem 60 dias úteis para votar o parecer final do relator, e a Câmara, 90 dias para votar o parecer final do conselho, mas os prazos começam a contar da instauração do processo, no dia 3 de novembro.
Cunha pode recorrer contra supostas falhas no processo à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Em entrevista coletiva após o final da sessão do Conselho, Cunha disse que deve recorrer da decisão ao STF. “Essa sessão de hoje, obviamente essa decisão é nula. Ele [advogado de Cunha] vai entrar com meu recurso, provavelmente entre no Supremo por cerceamento de defesa”, disse.
A derrota de Cunha no Conselho de Ética ocorre no mesmo dia em que a Polícia Federal, em nova etapa da Operação Lava Jato, realizou operação de busca e apreensão nas residências do deputado.
Essa foi a oitava reunião do conselho após ter sido apresentado o parecer favorável ao processo Cunha pelo antigo relator, Fausto Pinato (PRB-SP). A votação foi adiada seguidamente devido a manobras de Cunha e deputados aliados e ele para atrasar os procedimentos. Em uma das manobras, Pinato foi afastado da relatoria após recurso de Manoel Junior (PMDB-PB), um dos aliados de Cunha.
Ao apresentar seu voto, Rogério afirmou que nesta fase do processo cabe apenas verificar se há elementos mínimos para a abertura de investigação. Só então é apurado se as irregularidades apontadas na representação foram de fato cometidas.
“É evidente que somente a instrução [investigação] será capaz de permitir a este colegiado concluir pela procedência da representação e pelo nível de gravidade das condutas imputadas”, afirmou Rogério.
Minutos antes da votação, aliados do peemedebista chegaram a procurar seus adversários no Conselho para tentar fazer um acordo e jogar para quarta-feira (16) a votação da admissibilidade do processo. O presidente do colegiado, José Carlos Araújo (PSD-BA), considerou que não houve consenso sobre a proposta do deputado Paulo Azi (DEM-BA) de buscar um acordo de adiamento.
Denúncia e defesa
Denunciado ao STF (Supremo Tribunal Federal) por suspeita de ter recebido US$ 5 milhões em propina do esquema investigado pela operação Lava Jato, Cunha teve seu nome ligado a contas secretas na Suíça. Ele também foi acusado de mentir à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Petrobras sobre a existência das contas.
Em março, em depoimento voluntário à CPI, Cunha declarou: “não tenho qualquer tipo de conta em qualquer lugar que não seja a conta que está declarada no meu Imposto de Renda”.
O Ministério Público da Suíça informou à Procuradoria brasileira que Cunha foi investigado naquele país por suspeita de lavagem de dinheiro e corrupção, e que os valores depositados nas contas foram bloqueados. A investigação suíça já foi enviada ao Brasil.
Ele foi denunciado ao Conselho de Ética em outubro por deputados do PSOL e da Rede.
O advogado de Cunha no Conselho de Ética, Marcelo Nobre, nega que os trusts de Cunha sejam contas bancárias e diz não haver provas contra o deputado. “Não existe absolutamente prova nenhuma, porque a denúncia não faz, prova, o oficio não faz prova e as delações não fazem prova”, afirmou nesta terça-feira.
Segundo o defensor, a existência da denúncia não é prova de que as irregularidades foram de fato cometidas. Nobre afirma ainda que Cunha não possui contas no exterior, mas sim, trusts, tipo de investimento em que bens são administrados por terceiros e que não exige sua declaração à Receita Federal.