RIBEIRA DO POMBAL: NOVA VOTAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA CÂMARA SÓ QUANDO ESGOTAR POSSIBILIDADE DE RECURSOS

Sempre que sai uma decisão que mexe com o meio político e administrativo de Ribeira do Pombal, mais que uma interpretação é apresentada, gerando um debate jurídico, e porque não dizer político, que só um esclarecimento por parte do magistrado que julgou o caso pode dirimir as dúvidas e colocar os fatos de acordo com a sua decisão e não como as partes interessadas gostariam que fosse, como se deu há pouco dias, quando o juiz Paulo Henrique S. Santana, ao julgar declaração de embargos  propostos pelo réu Armando da Fonseca Carvalho Neto, esclareceu que o bloqueio de bens “restringe-se apenas aos réus Ivoneide Araújo de Lima – ME e Ivoneide de Araújo de LimaA, e que a única medida cautelar que alcança todos os réus é aquela que impede a transferência de veículos. Nada mais”.

Pois bem. Bastou outra decisão, desta vez vinda do Tribunal de Justiça da Bahia anulando a eleição para Mesa Diretora da Câmara de Vereadores para mais uma vez as partes envolvidas apresentarem versões diferentes para o que foi decidido. A parte impetrante alega que a com a decisão do TJ a Câmara Municipal encontra-se sem presidente. Já a parte impetrada argumenta que isso não procede, uma vez que na decisão tomada pela maior corte da justiça baiana fica claro que a realização de uma nova votação só dever ser realizada no prazo de quinze dias, a contar do trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos de ambas as partes, como escreve na sua conclusão o relator José Edivaldo Rocha Rotondano: “Ante o exposto, o voto é no sentido de conhecer o recurso independente e o adesivo, negar provimento  a este e dar parcial provimento ao primeiro, para, reformando-se a sentença, declarar nula a eleição da Chapa 01 para a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ribeira do Pombal (biênio 2015/2016), determinando-se a realização de novo escrutínio, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, nos termos prescritos no Regimento Interno da Casa.”

Redação Pombal FM